Zona de Uso: ZEPIL
Categoria de uso: Zona Especial de Predominância Industrial e Logística. Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Complementar nº 92/2015, e passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48 ...
Parágrafo único. Os usos admitidos e/ou Permissíveis na Zona Especial de Predominância Industrial e Logística (ZEPil), estão discriminados na Tabela Anexo II, parte integrantes desta Lei Complementar."